Para maiores informações e equipe de vendas acesse o catálogo do leilão.
REGULAMENTO DO EVENTO
1) DA DATA E FORMA DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO
O Leilão terá início no dia 03 de Dezembro, às 21h00 (vinte e uma horas) e o término do leilão se dará no dia 17 de Dezembro de 2019 pontualmente as 21h00 (vinte e uma horas) pelo horário oficial de Brasília. Sendo os lotes apresentados através da Internet, em período determinado pela CD MARCHADOR.
1.1) OS LANCES
Serão captados pelo sistema do site www.cdmarchador.com.br, ou pelo telefones dos nossos consultores de vendas e repassados ao leiloeiro oficial que conduzirá o leilão. Sendo a venda concretizada pela batida do martelo no término do evento ou em negociações antecipadas direto com os assessores de vendas credenciados para este leilão. O valor do lance final, quando da batida do martelo ou fechado antecipadamente com os assessores de venda, multiplicado pelo número de parcelas, será o valor total do lote apregoado.
2) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Em 30 parcelas (2 + 28), da seguinte forma:
02 (duas) parcelas à vista no ato do negócio mais 28 (vinte e Oito) parcelas subsequentes mensais fixas com vencimentos a cada 30 dias.
2.2) O pagamento da entrada com as duas parcelas a vista e a comissão do comprador deverá ser feito no dia seguinte ao final do leilão, sendo que será tolerado um prazo máximo de até 5 dias após o final do leilão, após o qual a compra será cancelada e ao comprador será cobrada a taxa de arrependimento de 14% (quatorze por cento) sobre o preço total do lote em questão, conforme descrito no item 7.1 deste regulamento.
2.3) COMISSÃO DE COMPRA: Os arrematantes compradores deverão pagar comissão de 8,5% sobre o valor da arrematação.
3) TAXAS E COMISSÕES
3.2) COMISSÃO DE VENDA: 8,5% (oito e meio por cento). Comissão que é cobrada do vendedor.
3.3) COMISSÃO DE COMPRA: Os arrematantes (compradores) deverão pagar ao Leiloeiro comissão de 8,5 % (Oito e meio por cento) sobre o valor da arrematação.
4) CADASTROS ANTECIPADOS
Por tratar-se de evento não presencial, é obrigatória a efetivação antecipada dos cadastros dos interessados senhores compradores junto à Empresa Leiloeira, sem os quais a mesma não estará credenciada a acatar lances dos respectivos participantes.
4.1) LOCAL DE CADASTRAMENTO: Os cadastros deverão ser feitos, preferencialmente, pelo site www.cdmarchador.com.br. Ou ainda, pelo telefone (35) 9 9755-6678 / (35) 9 9931-7191 ou enviar também via e-mail para contato@cdmarchador.com.br uma cópia do CPF, RG, comprovante de endereço e rendimento.
5) APROVAÇÃO DOS CADASTROS
A critério dos vendedores ou da CD MARCHADOR, os senhores compradores que não apresentarem referências pessoais, bancárias ou documentos exigidos no item 4.1 - não estarão aptos a participarem do leilão.
6) AVALISTAS
Assiste aos vendedores o direito de solicitar avalista de seu conhecimento desde que manifeste esta exigência ao escritório da CD MARCHADOR antes que seja feita a liberação dos animais para entrega aos senhores compradores, ficando a aprovação do nome indicado a exclusivo critério do vendedor.
7) DOCUMENTAÇÕES PARA CONFIRMAÇÃO DAS VENDAS
Configurada a venda pela batida do martelo ou venda antecipada pelos assessores credenciados, conforme Cláusula 4,5 e 6 deste Regulamento, à CD MARCHADOR estará encaminhando aos senhores compradores os Contratos de Compra e Venda e respectivas Notas Promissórias, para o endereço constante do cadastro fornecido, documentação que deverá ser assinada e prontamente devolvida ao escritório da CD MARCHADOR.
7.1) Em caso de arrependimento, após compra efetuada mediante lance vencedor dado de livre e espontânea vontade no Leilão Online, atestada com login e senha, não justificando desta forma que o lance tenha sido dado sem querer ou por outra pessoa, após contato prévio para confirmação de compra, e mesmo na recusa de responder a este contato por e-mail ou telefone, será cobrada a taxa de arrependimento no valor de 14% (quatorze por cento) sobre o preço total do lote em questão, podendo ser utilizado, para tal, todos os meios legais de cobrança.
7.2) A confirmação da venda para o lance vencedor na batida do martelo, ou pela venda antecipada, fica sujeita a verificação e atualização do cadastro.
8) ICMS
O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do vendedor.
8.1) DO CADASTRO DE CONTRIBUINTE: Os senhores compradores deverão apresentar ao escritório da TOPADA PROMOÇÕES seu número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS para fins de emissão das respectivas Notas Fiscais de Venda. A não apresentação acarretará ao comprador o ônus do pagamento do ICMS, calculado sobre o valor total da venda, e que deverá ser recolhido previamente à liberação dos animais, pelos responsáveis e mediante depósito antecipado com comprovação de recebimento do respectivo valor em conta corrente indicada pela CD MARCHADOR aos senhores compradores.
8.2) DO ICMS SOBRE O FRETE: Os senhores compradores são os responsáveis quando for o caso de exigência legal, pelo recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, correspondente ao transporte dos mesmos desde sua origem até o destino indicado, devendo o mesmo ser recolhido, de acordo com a Legislação Vigente pertinente a cada Estado respectivo, pelo responsável sobre a contratação dos fretes, antes da liberação dos mesmos, e mediante pagamento com comprovação de recebimento em conta corrente indicada pela CD MARCHADOR aos senhores compradores.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS
Os animais adquiridos somente serão liberados para retirada física e entrega aos senhores compradores, após a assinatura dos contratos e respectivas Notas Promissórias e recebimento destes documentos pelo escritório da CD MARCHADOR, conforme cláusula 7 acima, bem como depois de confirmado os créditos, nas respectivas contas corrente indicadas pela CD MARCHADOR, dos valores correspondentes às comissões de compra e das 02 (duas) primeiras parcelas do sinal do negócio efetivado, de acordo com as Cláusulas 2 e 3 deste Regulamento, bem como daqueles descritos na Cláusula 8, 8.1 e 8.2 acima, quando for o caso.
10) DA RETIRADA DOS ANIMAIS
Uma vez cumprido o acima descrito na Cláusula 9 deste Regulamento, os senhores compradores poderão retirar os animais adquiridos nos endereços dos Haras dos vendedores, sendo de responsabilidade dos respectivos senhores compradores os riscos inerentes ao transporte dos mesmos desde a origem até seus destinos.
10.1) DA INDICAÇÃO DE FRETE SOLIDÁRIO O frete da retirada dos animais é sempre por conta e responsabilidade do comprador e a TOPADA PROMOÇÕES a título de auxilio somente indica uma lista de fretistas que fazem frete solidário (ou compartilhado) para o todo o Brasil, para que o comprador caso queira, possa consultar nesta lista, o fretista da sua preferência, levando sempre em conta que o frete solidário depende do fechamento de carga e pode demorar um pouco para ser efetivado. No frete solidário, geralmente o caminhoneiro cobram por animal e não por quilometragem. Salientamos que após a retirada dos animais do Haras do vendedor pelo fretista contratado, a responsabilidade pelos mesmos durante o transporte passa a ser exclusiva do comprador. Portanto deixe claro ao seu fretista contratado para que não retire o animal sem sua autorização se constatar qualquer tipo de problema de ordem física ou sanitária no ato do embarque.
11) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR E ÓVULOS
Os serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a conseqüente transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor. A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ficar à sua disposição após o desmame do produto.
11.1) EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às suas expensas o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a escolha do comprador sobre as opções apresentadas no catálogo do evento ou ainda oferecidas quando da realização do pregão mediante anúncio público do leiloeiro.
11.2) ÓVULOS: O garanhão a ser utilizado deverá ser escolhido pelo comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias, sem nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta operação, inclusive o valor do próprio sêmen.
11.3) EMBRIÕES A COLETAR OU ÓVULOS: Após o recebimento do sinal, bem como da parcela vencível com 30 (trinta) dias, o vendedor se obriga a disponibilizar ao comprador a receptora prenha em no máximo 12 (doze) meses.
11.4) Em não sendo cumprido o prazo de 12 (doze) meses constantes da cláusula 11.3 e tendo o comprador cumprido com todas as suas obrigações de pagamentos, fica a critério deste a opção de cancelar o negócio, devendo ser ressarcido pelo vendedor do valor pago e respectivas despesas de comissão de compra, devidamente corrigidos, ou ainda dar a este um novo prazo para entrega do embrião gestado.
12) IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS
As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, conforme Legislação do Código Civil Brasileiro.
13) RESPONSABILIDADE SOBRE OS ANIMAIS
Serão de responsabilidade do vendedor a guarda e cuidados com a mantença dos animais leiloados e vendidos, durante todo o tempo que se mantiverem no local de origem dos mesmos, cessando esta quando da entrega dos referidos animais ao transportador de acordo com a Cláusula 10. deste Regulamento, não restando à empresa leiloeira nenhum ônus em caso de acidentes e danos que, eventualmente, venham a ocorrer com os animais.
14) GARANTIAS E RESPONSABILIDADES DO VENDEDOR
14.1) REPRODUTIVAS: os vendedores são responsáveis e garantem a fertilidade dos animais ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva e altura mínima de registro definitivo, exceto potros e potras abaixo de três anos na data da venda com registro provisório e castrados.
14.2) SANITÁRIAS: Os vendedores comprometem-se a entregar os animais livres, acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem.
14.3) DE REGISTRO: responsabilizam-se os vendedores pela garantia do cumprimento das exigências de documentação referente ao Registro Genealógico dos animais vendidos, junto ao Serviço de Registro Genealógico da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador, no que tange aos aspectos de documentação exigida até quando da data de venda dos mesmos.
14.4) DE TRANSFERÊNCIA: comprometem-se os vendedores a procederem às respectivas transferências dos animais aos seus novos proprietários, de acordo com os dados fornecidos pelos senhores compradores, ocorrendo isto após a quitação final dos pagamentos correspondentes, livre de qualquer pendência junto as ABCCMM, conforme constante do Contrato de Compra e Venda.
14.5) DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS: todas as informações constantes no Catálogo e fichas de leiloeiro têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
14.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: os vendedores disponibilizarão todos os animais para visitação pelos compradores durante o período que durar o leilão, podendo os senhores compradores inspecionarem os mesmos pessoalmente ou através de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão delegar aos fretistas contratados a tarefa de inspecionar os mesmos no momento do embarque, deixando claro que o ato do embarque dos mesmos atesta que o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou de qualquer natureza.
14.7) ÉGUAS PRENHAS - Atenção, éguas que forem negociadas com informação no comentário de que estão cobertas ou prenhas, levando-se em conta que podem absorver ou abortar por causas naturais, e não confirmar a gestação após a venda, fica neste caso já acordado, que sendo o reprodutor de propriedade do vendedor, o mesmo disponibilizará uma nova cobertura do mesmo reprodutor para que o comprador possa usar por inseminação ( com os custos de coleta e transporte por sua conta ), desde que comunique o fato ao vendedor no prazo máximo de 6 meses da data da compra.
14.8) Fica esclarecido que a prenhes é um bônus que o comprador leva sem custo extra, sendo o valor do lance somente o valor do animal, não podendo exigir desconto pela não confirmação da mesma, caso não queira usufruir da cláusula acima.
15) O LEILÃO proceder-se á publicamente e dar-se á pelo método do maior lance recebido cabendo, ao leiloeiro não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo o mesmo estabelecer os motivos para tal.
15.1) Havendo acordo entre o vendedor e comprador, poderá ser efetuada a venda, ou seja, o fechamento do negócio antes da data de encerramento do LEILÃO.
16) A TOPADA PROMOÇÕES na qualidade de simples realizadora e promotora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas, realizadas através do Remate, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.
16.1) As taxas do leilão são irrestituíveis, mesmo para os casos de cancelamento da compra do lote.
17) PARTICIPANTE
Os participantes vendedores e senhores compradores, do leilão obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las, alegando desconhecimento, conforme Art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
18) OMISSÃO
Todos os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pela CD MARCHADOR.
A Todos, ótimos negócios
CD Marchador, 2019.
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